Portal da Transparência e Prestação de Contas
Criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, o SENAR é uma entidade de direito privado, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e administrada por um Conselho Deliberativo tripartite, composto por representantes do governo federal e das classes trabalhadora e patronal rural.
O caráter privado, entretanto, não afasta a importância de garantir a transparência das ações desenvolvidas com os recursos recebidos pelo SENAR no cumprimento de sua missão finalística.
Nesse sentido, o SENAR tem estabelecido um modelo de gestão comprometida com a transparência, a legalidade e a responsabilidade social, atenta à importância de levar ao conhecimento da sociedade, de forma clara e exata, suas ações e seus resultados.
Com esse propósito, esta página divulga as receitas e despesas da Administração Regional do Senar no Estado de Pernambuco, dados relevantes da sua execução orçamentária, licitações, contratações e gestão de pessoal
A Lei nº 13.242, de 31/12/2015 estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 Em cumprimento ao disposto no instrumento legal, o Senar divulga o seu orçamento para o ano de 2018, sua estrutura remuneratória e as relações dos nomes de seus dirigentes e membros do corpo técnico.
A proposta orçamentária do SENAR para o exercício de 2016 foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social através da Portaria nº 276, de 30/12/2015, publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2016.
PORTARIA Nº 276, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O MINISTRO DO ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e haja vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve.
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2016, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR.
Art. 2º Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade que, em respeito a orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei De Diretrizes Orçamentárias(LDO) aprovada para cada exercício e Lei de Acesso à informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada.
Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, pro programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MIGUEL ROSSETO
1º TRIMESTRE ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018
2º TRIMESTRE ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018
Orçamento e Execução Orçamentária de 2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
GESTÃO DE PESSOAL
Orçamento e Execução Orçamentária de 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
GESTÃO DE PESSOAL
Orçamento e Execução Orçamentária de 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
GESTÃO DE PESSOAL
1º Trimestre Gestão de Pessoal de 2018
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
RELAÇÃO DE MEMBROS DO CORPO TÉCNICO
ESTRUTURA REMUNERATÓRIO
2º Trimestre Gestão de Pessoal de 2018
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
RELAÇÃO DE MEMBROS DO CORPO TÉCNICO
ESTRUTURA REMUNERATÓRIO
3º Trimestre Gestão de Pessoal de 2018
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
RELAÇÃO DE MEMBROS DO CORPO TÉCNICO
ESTRUTURA REMUNERATÓRIO
4º Trimestre Gestão de Pessoal de 2018
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
RELAÇÃO DE MEMBROS DO CORPO TÉCNICO
ESTRUTURA REMUNERATÓRIO