Transparência e Prestação de Contas
Criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, o SENAR é uma entidade de direito privado, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e administrada por um Conselho Deliberativo tripartite, composto por representantes do governo federal e das classes trabalhadora e patronal rural.
O caráter privado, entretanto, não afasta a importância de garantir a transparência das ações desenvolvidas com os recursos recebidos pelo SENAR no cumprimento de sua missão finalística.
Nesse sentido, o SENAR tem estabelecido um modelo de gestão comprometida com a transparência, a legalidade e a responsabilidade social, atenta à importância de levar ao conhecimento da sociedade, de forma clara e exata, suas ações e seus resultados.
Com esse propósito, esta página divulga as receitas e despesas da Administração Regional do Senar no Estado de Pernambuco, dados relevantes da sua execução orçamentária, licitações, contratações e gestão de pessoal
A Lei nº 13.242, de 31/12/2015 estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 Em cumprimento ao disposto no instrumento legal, o Senar divulga o seu orçamento para o ano de 2018, sua estrutura remuneratória e as relações dos nomes de seus dirigentes e membros do corpo técnico.
A proposta orçamentária do SENAR para o exercício de 2016 foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social através da Portaria nº 276, de 30/12/2015, publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2016.
PORTARIA Nº 276, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O MINISTRO DO ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e haja vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve.
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2016, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR.
Art. 2º Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade que, em respeito a orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei De Diretrizes Orçamentárias(LDO) aprovada para cada exercício e Lei de Acesso à informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada.
Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, pro programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MIGUEL ROSSETO
Orçamento e Execução Orçamentária de 2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
GESTÃO DE PESSOAL
Orçamento e Execução Orçamentária de 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
GESTÃO DE PESSOAL
Orçamento e Execução Orçamentária de 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
GESTÃO DE PESSOAL