Quem Somos


O SENAR, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, é uma entidade de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e administrada por um Conselho Deliberativo tripartite. Integrante do chamado Sistema S, tem como função cumprir a missão estabelecida pelo seu Conselho Deliberativo, composto por representantes do governo federal e das classes trabalhadora e patronal rural.

Regulamentado pelo decreto nº 566 de 10 de junho de 1992, o SENAR começou a atuar de fato em todo País em 1993 e em 1994, as Administrações Regionais passaram a atuar de forma descentralizada e autônoma. Em Pernambuco iniciamos os trabalhos em agosto de 1994. O SENAR não tem Unidades de Ensino. Por decisão institucional, as salas de aula são os locais onde o trabalhador e o produtor rural atuam. Pode ser numa área de plantação, num galpão da propriedade, embaixo de uma árvore e até na casa de um dos participantes do curso. Todas as capacitações e cursos do SENAR são oferecidos, gratuitamente, a pessoas do meio rural associadas, direta ou indiretamente, aos processos produtivos agrossilvipastoris.

Legislação

Constituição de 1988
Art. 62 – Ato das Disposições Transitórias

A Constituição promulgada em novembro de 1988, no Art. 62 do Ato das Disposições Transitórias, estabelece que:

“A Lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial(SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área”

Implantação
Lei nº 8.315 – 23 de dezembro de 1991

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Estado de Pernambuco – SENAR-AR/PE é o órgão de execução descentralizada das ações de FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL – FPR e de PROMOÇÃO SOCIAL – PS do trabalhador rural, previsto no art. 1º da lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991 e estabelecidas por atos do Conselho Deliberativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, organizado e administrado pela Confederação Nacional de Agricultura – CNA, nos termos da Lei 8.315 e do Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, que a regulamentou.
Em 1993, mediante Convênio de caráter provisório assinado entre a CNA e a Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco -FAEPE, foi instalado em Pernambuco, permitindo dar início a sua estruturação e ao desenvolvimento de suas atividades no Estado de Pernambuco.
No mês de abril de 1994, como resultado da definição da forma jurídica do SENAR Nacional, foi criada a Administração Regional do Estado de Pernambuco – SENAR-AR/PE para a execução descentralizada das ações de Formação Profissional Rural e de Promoção Social no Estado de Pernambuco.

Missão


Realizar a Educação Profissional, a Assistência Técnica e as atividades de Promoção Social, contribuindo para um cenário de crescente desenvolvimento da produção sustentável, da competitividade e de avanços sociais no campo.

Princípios


• Organizar, administrar, executar e supervisionar, em todo o território nacional, o ensino da Formação Profissional Rural e da Promoção Social das pessoas do meio rural.

• Com base nos princípios da livre iniciativa, da economia de mercado e das urgências sociais, aprimorar as estratégias educativas e difundir metodologias para ofertar ações adequadas de Formação Profissional Rural e Promoção Social ao seu público.

• Assessorar os governos federal e estadual em assuntos relacionados com a formação de profissionais rurais e atividades assemelhadas.

• Expandir parcerias e consolidar alianças públicas e privadas com o objetivo de cumprir a missão institucional.

• Estimular a pesquisa e garantir o acesso à inovação rural.

• Fortalecer e modernizar o sistema sindical rural.

• Aperfeiçoar os mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação de desempenho institucional.

• Promover a cidadania, a qualidade de vida e a inclusão social das pessoas do meio rural.

Forma de Atuação

O SENAR-AR/PE disponibiliza ao seu público uma oferta educativa variada, específica e definida em planejamento anual de trabalho, desenvolvido a partir das necessidades de Formação Profissional Rural (FPR) e Promoção Social (PS).

Para viabilizar a execução dos eventos associados à FPR e à PS, são estabelecidas parcerias com sindicatos rurais; associações de produtores; entidades de classe organizadas, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, órgãos de assistência técnica e outros que as auxiliem a alcançar a clientela de modo abrangente e efetivo no maior número possível de municípios do estado. Essas entidades, por seu poder de atuação como lideranças locais e junto a seus associados, em geral atingem a capilaridade almejada pela instituição, contribuindo para o levantamento das necessidades locais de capacitação profissional, promoção social, mobilização e composição das turmas. O processo de escolha, capacitação e acompanhamento das entidades parceiras é criterioso e constante para manter os níveis de qualidade dos serviços educativos prestados.